Rodrigo Foureaux Durante a atividade policial, não é incomum que os policiais realizem abordagem em via pública e ao consultar o prontuário do abordado pelo sistema da polícia verifica que há um mandado de prisão em aberto. Pode ocorrer também do policial conhecer o agente e saber que há contra ele um mandado de prisão pendente de cumprimento. Às vezes o mandado foi expedido por um juiz de outro estado. Nessas situações, em que o policial não possui em mãos o mandado de prisão, poderá efetuar a prisão sem exibir o mandado, ainda que tenha sido expedido por juiz de outro estado? O Código de Processo Penal dispõe que “se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia” (art. 287). Isso porque os crimes inafiançáveis, em tese, são mais graves e o legislador ponderou que nessas situações não seria razoável deixar de efetuar a prisão em detrimento da falta de exibição do mandado de prisão. São crimes inafiançáveis a prática de racismo; tortura; tráfico ilícito de drogas; terrorismo; os hediondos; as […]
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