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Não raras vezes, as testemunhas arroladas pelo Ministério Público para serem ouvidas em juízo já foram ouvidas durante o inquérito policial ou no auto de prisão em flagrante. Inclusive, é do inquérito policial ou do auto de prisão em flagrante que o Ministério Público, comumente, arrola as testemunhas que prestarão depoimento em juízo. Em se tratando de policiais, por participarem, no dia a dia, de inúmeras ocorrências, inclusive, semelhantes, é natural que não venham a se recordar dos fatos quando são ouvidos em juízo, salvo se em determinada ocorrência tiver acontecido um fato marcante ou alguma circunstância que faça que o policial não a esqueça. Outrossim, pode ocorrer do policial não se lembrar em razão do tempo decorrido entre a ocorrência policial e a audiência de instrução. Com isso, nas audiências, após o juiz ou Ministério Público explicar do que se trata a denúncia e o policial dizer que não se recorda, o próprio policial realiza a leitura do depoimento prestado anteriormente na Delegacia. Ou, então, o juiz ou o Ministério Público realizam a leitura e perguntam se recorda, sendo que muitas vezes o policial confirma o depoimento, em razão da assinatura aposta quando foi ouvido no inquérito ou no […]

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