Rodrigo Foureaux Na atividade policial não é incomum que policiais sejam intimados para comparecerem em juízo em período de férias ou, então, que chegue requisição para que o superior hierárquico os intime, quando estes já se encontram no gozo de férias. O comparecimento em juízo para ser ouvido como testemunha é obrigatório, sempre que o policial for regularmente intimado, e o depoimento prestado em juízo constitui serviço público (art. 463 do CPC). As férias são essenciais para qualquer trabalhador, mormente para os policiais que possuem um trabalho muitas vezes exaustivo, estressante e lidam diretamente com a criminalidade. Visa-se com as férias o descanso e a manutenção da sanidade física e mental, ocasião em que o policial pode se desligar do trabalho e ter momentos dedicados, exclusivamente, à família ou para realizar outras atividades de interesse particular. Em todos os casos, o policial deve manter uma forma que a administração possa contatá-lo, em caso de urgência e de excepcional interesse público, sendo possível que as férias sejam cassadas de forma motivada. Nessas hipóteses em que o policial se encontra em gozo de férias e haja intimação para comparecer em juízo para ser ouvido em audiência criminal ou cível, deverá comparecer? Em […]
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