O reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro passou por um amadurecimento jurisprudencial e normativo que exige, hoje, rigor metodológico e conhecimento científico por parte dos operadores da segurança pública. A atuação policial, seja na rua ou na delegacia, deve estar alinhada ao art. 226 do CPP, à jurisprudência do STF e do STJ e à Resolução n. 484/2022 do CNJ. O uso inadequado dessa técnica tem potencial para gerar prisões injustas, com base em provas contaminadas ou irrepetíveis. Por isso, o reconhecimento deve ser compreendido não apenas como uma etapa da investigação, mas como um procedimento complexo que exige preparação, cautela e conformidade com normas legais e científicas. 1. Distinção entre tipos de reconhecimento O reconhecimento pode ser realizado de diversas formas, sendo as principais o show-up e o lineup. Essas modalidades trazem riscos diferentes e demandam cuidados distintos. Show-up: é o reconhecimento imediato e isolado do suspeito, geralmente feito na rua logo após o crime. Embora seja permitido em situações excepcionais nos EUA (para rápida liberação de inocentes), no Brasil o STJ tem reiteradamente considerado o procedimento de altíssimo risco, propenso a erro, e, por isso, deve ser evitado. Quando inevitável, deve ser documentado com extremo cuidado, sendo […]
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