1.1 – automóveis, ônibus, micro-ônibus, caminhonete, caminhão, veículos mistos, caminhão trator, ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos, quadriciclos, tratores (para os tratores, observar o BIZU SOBRE TRATORES E ASSEMELHADOS) produzidos até 1998 – de acordo com a Res. 993/23 existe a obrigatoriedade. Porém, não existem requisitos técnicos. produzidos entre 1999 e 2001 Res. 35/98 – art. 1º – deverão obedecer, nas vias urbanas, o nível máximo permissível de pressão sonora emitida por buzina ou equipamento similar, de 104 dB(A). produzidos entre 2002 e 2021 Res. 35/98 – art. 2º – deverão obedecer ao nível mínimo de 93 dB(A) e máximo de 104 dB(A); produzidos de 2022 em diante Res. 764/18 – art. 1º – § 1º – deverão cumprir com o nível mínimo de 87 dB (A) e nível máximo de 112 dB (A); – art. 1º – § 2º – para veículos da categoria L, com potência não superior a 7 kW, o nível permissível de pressão sonora emitida por buzina ou equipamento similar será de no mínimo 83 dB(A) e no máximo 112 dB(A). Todos (qualquer época) Res. 764/18 – art. 2º – excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução, os veículos de competição automobilística, máquinas de tração agrícola, […]
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