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10.1 – automóveis, veículos mistos, caminhões, caminhões-trator, caminhonetes, ônibus e micro-ônibus produzidos a partir de 01/01/1999 Res. 966/22 – o uso do espelho interno é facultativo em veículos das categorias M2, M3, N2 e N3. 10.2 – veículos automotores produzidos até 31/12/1998 – Res. 993/23 – somente espelho retrovisor interno e externo do lado esquerdo, exceto nos casos previstos pela Res. 960/22.

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