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21.1 – automóveis, ônibus, micro-ônibus, caminhonete, caminhão, veículos mistos, caminhão trator Res. 993/23 (Anexo I) Não se exigirá pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda: (31) Isento para veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial. (32) Isento nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores. (33) Isento para veículos com PBT de até 3,5 toneladas, a dispensa poderá ser reconhecida pelo órgão máximo executivo da União, por ocasião do requerimento do código específico de marca/modelo/versão, pelo fabricante ou importador, quando comprovada que tal característica é inerente ao projeto do veículo, e desde que este seja dotado de alternativas para uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda. (34) Isento para veículos de propulsão exclusivamente elétrico com PBT de até 3,5 toneladas, desde que seja dotado de kit de reparo ou outra tecnologia alternativa para o uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda. (35) Isento em veículo dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto. (36) Isento para veículo que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, no municípios, regiões e microrregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos. […]

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