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22.1 – automóveis, ônibus, micro-ônibus, caminhonete, caminhão, veículos mistos, caminhão trator, ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos, quadriciclos, tratores (para os tratores, observar o BIZU SOBRE TRATORES E ASSEMELHADOS) – não é exigido em veículos dotados de tacógrafo integrado, conforme a Res. 993/23. – observar que a exigência é para o velocímetro, não para o odômetro (contador da distância percorrida), sendo este parte integrante do equipamento.

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