27.1 – veículos obrigados a possuir – Veículos automotores, reboques e semirreboques que possuam partes envidraçadas; (conforme Res. 960/22) 27.2 – veículos dispensados – Veículos blindados. (conforme art. 12 da Res. 960/22) 27.3 – características – Para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no para-brisa de todos os veículos a serem admitidos e de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidraçadas. (conforme art. 3° da Res. 960/22) 27.4 – infrações possíveis relacionadas – não há nenhuma infração específica prevista no CTB e demais normas. Porém, pode-se entender que a falta ou danos em alguns dos vidros do veículo (além do para-brisas), pode demonstrar mau estado de conservação, enquadrável no art. 230*XVIII do CTB.
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