5.1 – Veículos de transporte de carga com PBT superior a 4.536 kg e todos reboques e semirreboques Requisitos básicos Res. 948/22 e seus Anexos: – CAMINHÕES COM PBT > 4.536 KG: os dispositivos devem ser afixados nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme e cobrindo no mínimo 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da extensão das bordas laterais e 80% (oitenta por cento) das bordas traseiras do veículo; – REBOQUES E SEMIRREBOQUES: os dispositivos retrorrefletivos deverão ser afixados nas laterais e na traseira da carroçaria do reboque ou do semirreboque, afixados na metade superior da carroçaria, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme cobrindo no mínimo 50% (cinquenta por cento) da extensão das laterais e 80% (oitenta por cento) da extensão da traseira; IMPORTANTE: Para os reboques e semirreboques fabricados na égide da Res. 643/16 (norma anterior), ou seja, até 31/03/2022, a cobertura da extensão das laterais é de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento). – excluem-se os veículos de uso bélico; – os dispositivos […]
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