738-20 254 I É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido 739-01 254 II É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, salvo onde exista permissão 739-02 254 II É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nas pontes salvo onde exista permissão 739-03 254 II É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos túneis, salvo onde exista permissão 740-40 254 III É proibido ao pedestre atravessar a via dentro de áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim 741-20 254 IV É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a prática de qualquer folguedo, esportes, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença de Autoridade competente 742-01 254 V É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria 742-02 254 V É proibido ao pedestre andar fora da passarela 742-03 254 V É proibido ao pedestre andar fora da passagem aérea 742-04 254 V É proibido ao pedestre andar fora da passagem subterrânea 743-90 254 VI É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB […]
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