749-80 94 Não sinalizar devida e imediatamente obstáculo à livre circulação e segurança de veículos e pedestres, na pista ou na calçada RESPONSÁVEL VALOR PENALIDADE(S) CTB COMP MEDIDA(S) ADM CTB SERVIDOR PÚBLICO 50% do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade multa M/E/R – COMENTÁRIOS – os requisitos a serem obedecidos pela sinalização constam na Res. 160/04 do Contran; – não há veículo relacionado. Infração de responsabilidade do Servidor Público do órgão com circunscrição sobre a via, que constatou a existência do obstáculo e não o sinalizou. A autuação se dará nos termos da Res. 926/22, em talões ou sistemas específicos, definidos por cada órgão.
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