612-20 214 I Deixar de dar preferência de passagem a PEDESTRE e a VEÍCULO NÃO MOTORIZADO que se encontre na faixa a ele destinada 613-00 214 II Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo 614-90 214 III Deixar de dar preferência de passagem a veículo não motorizado ou pedestres portadores de deficiência física, crianças, idosos e a gestantes RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – não haverá infração quando houver sinalização semafórica que indique sinal verde para o veículo, exceto se o pedestre já tiver iniciado a travessia, neste caso enquadrar no art. 214*IV. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – não respeitou a faixa de pedestre 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar; 2 – se, na avaliação do agente, a manobra ultrapassou o limite de uma simples infração administrativa, e acabou gerando perigo direto e iminente à incolumidade de qualquer pessoa na via (condutores, passageiros, pedestres, etc.), enquadrar o condutor no art. 34 da LCP (direção perigosa), desde […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.