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502-92 162 II Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC com SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR 1 RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 3 x gg 7 880,41 M/E/R multa recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS COMENTÁRIOS – art. 160, 261, 263, 265, 268, 272, 292, 293, 294, 295, 296, 307 e 309 do CTB; – Res. 58/98 – Curso de reciclagem; – Res. 789/20 – Habilitação; – Res. 300/08 – Regulamenta o art. 160 do CTB. – conforme o art. 261, § 9º, incorrerá na infração prevista no inciso II do art. 162 o condutor que, notificado da penalidade de que trata este artigo, dirigir veículo automotor em via pública. – conforme o art. 307 do CTB, é crime violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código; NOTA: segundo entendimento dado pelo MBFT, somente as suspensões judiciais, e não as administrativas, seriam consideradas como crime. Entretanto, esse entendimento não é aceito uniformemente pelos diversos órgãos que compõem o caminho que percorre o processo (fiscalização, polícia judiciária, MP […]

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