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517-70 166 Confiar ou entregar a direção do veículo à pessoa que, mesmo habilitada, por seu ESTADO FÍSICO OU PSÍQUICO, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet gg 7 293,47 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – confiar ou entregar = ver TABELA na página ; – conforme o art. 310 do CTB, constitui crime de trânsito permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança; – esta autuação deve ser feita a todo proprietário que confia ou entrega o veículo a pessoa sem condições físicas ou psicológicas para dirigir, como por exemplo as embriagadas (art. 165), sob efeito de medicamentos (art. 165), com membros imobilizados (art. 252*III), com alguma doença mental (art. 252*III), com restrições relativas ao estado físico do condutor, expressas no verso da CNH (art. 195), etc. AMPLIE SEUS CONHECIMENTOS 🥴🥃 Como é a fiscalização do consumo de ÁLCOOL e outras DROGAS ao volante? Qual é a sua importância? […]

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