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521-51 170 Dirigir AMEAÇANDO OS PEDESTRES que estejam atravessando a via pública 521-52 170 Dirigir AMEAÇANDO os demais VEÍCULOS RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 0 (SDD) 293,47 M/E/R multa e suspensão do direito de dirigir retenção do veículo e recolhimento da CNH COMENTÁRIOS – conforme o art. 26*I do CTB, os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; – conforme o Anexo I ao CTB, VIA é a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS – assustar, intimidar, incutir medo ou ameaçar o pedestre ou apressar a sua travessia; – acelerar o veículo junto ao semáforo, ameaçando arrancar, independentemente da fase semafórica; ou – mudar repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre. 1 – abordar (se possível); 2 – se, na avaliação do agente, a manobra ultrapassou o limite de uma simples infração administrativa, e acabou gerando perigo direto e iminente à […]

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