523-11 172 ATIRAR DO VEÍCULO, na via pública, objetos ou substâncias 523-12 172 ABANDONAR na via pública objetos ou substâncias RESPONS NAT PONTOS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 26*II do CTB, os usuários das vias terrestres devem abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo; – mesmo que a culpa seja dos passageiros, o condutor será sempre responsabilizado, exceto no caso de transporte coletivo de passageiros; – conforme o Anexo I ao CTB, VIA é a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – condutor ou passageiro atiram objeto, como cigarro, papel, resto de alimento, água, lata de bebida, etc. – o ato não gerou perigo de dano (exceto ao meio ambiente) 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar; – O passageiro atirou um toco de cigarro pela janela no momento em que o veículo era fiscalizado. II – condutor ou passageiro atiram objeto pela […]
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