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528-20 176 I Deixar o condutor envolvido em sinistro COM VÍTIMA de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo RESPONS NAT PONTOS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 5 x gg 0 (SDD) 1.467,35 M/E/R multa e suspensão do direito de dirigir recolhimento do documento de habilitação COMENTÁRIOS – conforme o art. 304 do CTB, é crime deixar o condutor do veículo (condutor ENVOLVIDO, mas não o causador), na ocasião do acidente/sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública; Parágrafo único. incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves; – conforme o art. 305 do CTB, é crime afastar-se o condutor do veículo do local do acidente/sinistro (o condutor CAUSADOR), para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I condutor CAUSADOR, ausenta-se do local sem prestar ou providenciar qualquer socorro 1 – sinalizar o local imediatamente e, na sequência, providenciar o atendimento às vítimas; 2 […]

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