532-00 176 V Deixar o condutor, envolvido em sinistro COM VÍTIMA de identificar-se ao Policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do Boletim de Ocorrência RESPONS NAT PONTOS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 5 x gg 0 (SDD) 1.467,35 M/E/R multa e suspensão do direito de dirigir recolhimento do documento de habilitação COMENTÁRIOS – conforme o art. 312 do CTB, é crime inovar artificiosamente, em caso de acidente/sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz; – conforme o art. 68 da LCP, é contravenção recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência. AMPLIE SEUS CONHECIMENTOS 💥🚗 Como funciona a remoção de veículos sinistrados, cujos condutores não foram identificados ainda? https://youtu.be/9LpAgnGxVNk CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – acidente/sinistro com vítima – condutor recusa-se a prestar as informações necessárias (estando em condições de fazê-lo) 1 – sinalizar o local imediatamente e, na sequência, providenciar o atendimento às […]
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