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533-90 177 DEIXAR O CONDUTOR DE PRESTAR SOCORRO a vítima de sinistro de trânsito, quando solicitado pela Autoridade ou seus Agentes RESPONS NAT PONTOS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – acidente/sinistro com vítima – condutor, não envolvido na ocorrência, é abordado e se recusa a prestar auxílio às vítimas (estando em condições de fazê-lo) 1 – abordar (quando possível); 2 – neste caso, o condutor NÃO está envolvido no acidente/sinistro. 3 – além da infração, há também o crime de “omissão de socorro” previsto no art. 135 do CPB, devendo ser lavrado o respectivo TCO; 4 – obviamente, é uma autuação difícil de ser feita, dado o calor típico da situação fática do sinistro com vítima. – Durante o socorro das vítimas de sinistro (Boletim nº x), foi solicitado ao condutor que transportasse duas vítimas leves ao pronto-socorro, já que a viatura não poderia sair do local. Porém ele recusou-se a atender.

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