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535-50 179 I Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em PISTA DE ROLAMENTO DE RODOVIAS E VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa remoção do veículo COMENTÁRIOS – conforme o art. 26*I do CTB, os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; – conforme o art. 46 do CTB, sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN; – conforme o art. 1º da Res. 36/98 O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em […]

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