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536-30 179 II Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e me que o veículo esteja devidamente sinalizado, em OUTRAS VIAS além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor leve 3 88,38 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – idem ao código anterior CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – veículo imobilizado em via urbana, em reparos que poderiam ser feitos em uma oficina ou outro local mais apropriado – remoção possível – com ou sem sinalização adequada (pisca-alerta e triângulo a 30 metros da traseira do veículo) 1 – abordar (sempre); 2 – só existirá esta infração: a) Em vias locais, coletoras e arteriais. Caso contrário, usar o art. 179 I (imobilizações em rodovias e vias de trânsito rápido); b) quando for possível remover o veículo para local mais seguro e o condutor tenha optado fazer o reparo ali mesmo, de forma negligente, mesmo com sinalização adequada; c) quando, independentemente da possibilidade de remoção, o veículo não estiver sinalizado adequadamente; 3 – o agente, a seu […]

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