545-21 181 VIII Estacionar o veículo no PASSEIO 545-22 181 VIII Estacionar o veículo sobre FAIXAS DESTINADAS A PEDESTRES 545-23 181 VIII Estacionar o veículo sobre CICLOVIA ou CICLOFAIXA 545-24 181 VIII Estacionar o veículo nas ILHAS ou REFÚGIOS 545-25 181 VIII Estacionar o veículo ao lado ou sobre CANTEIRO CENTRAL ou DIVISORES DE PISTA DE ROLAMENTO 545-26 181 VIII Estacionar o veículo ao lado ou sobre MARCAS DE CANALIZAÇÃO 545-27 181 VIII Estacionar o veículo ao lado ou sobre GRAMADO ou JARDIM PÚBLICO RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 R/M1 multa remoção do veículo OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS COMENTÁRIOS – conforme o art. 26*I do CTB, os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; – conforme o art. 46 do CTB, sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN; – Independe da existência de sinalização vertical ou horizontal. NOTA: Em que pese o […]
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