560-60 182 IV Parar o veículo em DESACORDO com as posições estabelecidas no CTB RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor leve 3 88,38 R/M1 multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 48 do CTB, nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I veículo parado diagonalmente ao meio-fio 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar. – Parou diagonalmente ao meio-fio, em local com estacionamento paralelo; – Regularizado. II veículo de duas rodas parado paralelamente ao meio-fio 1 – não existe infração (somente se estivesse estacionado). – 1. Infração de competência privativa dos órgãos executivos de trânsito municipais, dentro de sua circunscrição, conforme alteração da Lei 14.599/23.
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