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564-91 182 VIII Parar o veículo nos VIADUTOS 564-92 182 VIII Parar o veículo nas PONTES 564-93 182 VIII Parar o veículo nos TÚNEIS RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 R/M1 multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 26*I do CTB, os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; – conforme o art. 46 do CTB, sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – parado em viadutos, pontes ou túneis, sem motivo justificável 1 – abordar (quando possível); 2 – determinar que o condutor regularize a situação. – Veículo parado na alça do viaduto x, sem motivo justificável, ocasionando risco ao trânsito; – Regularizado. 1. Infração de competência privativa dos órgãos executivos de trânsito municipais, dentro de sua circunscrição, conforme alteração da Lei 14.599/23.

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