767–00 182 XI1 Parar o veículo sobre CICLOVIA ou CICLOFAIXA RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 191,23 R/M2 multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 26*I do CTB, os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I parar sobre ciclovia ou ciclofaixa 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar. – Veículo parado sobre ciclovia para desembarque de passageiros; – Regularizado. 1. Art. incluído no CTB pela Lei 14.071/20, a partir de 12/04/2021. 2. Infração de competência privativa dos órgãos executivos de trânsito municipais, dentro de sua circunscrição, conforme alteração da Lei 14.599/23.
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