562-21 182 VI Parar o veículo no PASSEIO 562-22 182 VI Parar o veículo sobre FAIXA DESTINADA A PEDESTRES 562-23 182 VI Parar o veículo nas ILHAS ou REFÚGIOS 562-24 182 VI Parar o veículo nos CANTEIROS CENTRAIS ou DIVISORES DE PISTA DE ROLAMENTO 562-25 182 VI Parar o veículo nas MARCAS DE CANALIZAÇÃO RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor leve 3 88,38 R/M1 multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 26*I do CTB, os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; – conforme o art. 46 do CTB, sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN; CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I parado sobre o passeio 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar. – Veículo parado sobre o passeio, causando transtorno aos pedestres; – Regularizado. 1. Infração de competência privativa dos órgãos executivos de trânsito municipais, dentro […]
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