Postado em: Atualizado em:

758-70 184 III Transitar com o veículo na faixa ou via de TRÂNSITO EXCLUSIVO, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público COLETIVO DE PASSAGEIROS, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor graviss 7 293,47 M/E/R multa e apreensão do veículo 1 remoção do veículo COMENTÁRIOS – tipificação introduzida no CTB pela Lei 13.154/15. NOTA: Em que pese o art. 271, § 9º-A, do CTB (incluído pela Lei 14.229/21), possibilitar a substituição da remoção do veículo pelo recolhimento do CRLV (mediante recibo e prazo para regularização), tal medida não se aplica para esta infração especificamente, haja vista que a regularização tem que ser imediata, por conta do risco inerente. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I qualquer veículo transitando em faixa exclusiva para ônibus DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar, regularizar e liberar. – Veículo trafegando na via tal, exclusiva para ônibus de transporte público, conforme sinalização existente; 1. Insubsistente face o art. 6º da Lei 13.281/16.

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.