570-30 185 I Deixar de conservar o veículo, quando estiver em movimento, na FAIXA A ELE DESTINADA pela sinalização de regulamentação, exceto em situação de emergência RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 29*IV do CTB, quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. AMPLIE SEUS CONHECIMENTOS ⚠️ Rodovias com MAIS DE UMA FAIXA NO MESMO SENTIDO: Principais erros cometidos pelos condutores!!! https://youtu.be/0mC8D52WU-k CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – ônibus, caminhões e veículos de grande porte desrespeitando a placa R-27, exceto para ultrapassagem 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar; 2 – o local deverá estar sinalizado com a placa R-27; 3 – conforme o Manual Brasileiro de Sinalização – Volume I (Sinalização Vertical de Regulamentação), em vias rurais recomenda-se a colocação de uma placa R-27 a cada 1000 metros. O sinal deve ser repetido […]
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