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573-80 186 II Transitar pela CONTRAMÃO de direção em vias com sinalização de regulamentação de SENTIDO ÚNICO de circulação RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – para que exista a infração, há necessidade de placa de regulamentação proibindo ou restringindo a circulação em determinado sentido; – conforme o art. 29*I do CTB, a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I transitou na contramão em vias de sentido único 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar. 2 – se, na avaliação do agente, a manobra ultrapassou o limite de uma simples infração administrativa, e acabou gerando perigo direto e iminente à incolumidade de qualquer pessoa na via (condutores, passageiros, pedestres, etc.), enquadrar o condutor no art. 34 da LCP (direção perigosa), desde que o fato não constitua um crime mais grave, como lesão corporal, homicídio culposo ou outro crime de trânsito mais específico. – Veículo transitando na contramão de direção sem motivo justificável; – Via de sentido único; – Sinalização presente e nítida. II entrou direto no trevo à esquerda […]

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