580-00 192 Deixar de guardar DISTÂNCIA DE SEGURANÇA lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como, em relação ao bordo da pista considerando-se no momento a velocidade, as condições climáticas do local, da circulação e do veículo RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 29*II do CTB, o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; – infração de difícil configuração. Muito importante detalhar bem o campo observações do AIT. IMPORTANTE: antes de autuar com base neste artigo, é importante pesar os seguintes fatores e, quando possível citá-los no auto de infração, caso decida por fazê-lo: a) está chovendo ou neblinando? (a chuva prejudica a visibilidade) b) qual a fase do dia? (a visibilidade noturna é pior que a diurna) c) qual a velocidade do veículo em relação aos outros veículos? (maior velocidade relativa, menor tempo de reação) d) quais as manobras executada pelo veículo? Seguindo […]
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