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581-92 193 Transitar com o veículo em CICLOVIAS ou CICLOFAIXAS RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 3 x gg 7 880,41 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – CICLOFAIXA – parte da pista, calçada ou canteiro central destinado à circulação exclusiva de ciclos delimitada por sinalização viária, podendo ter piso diferenciado e ser implantada no mesmo nível da pista de rolamento, ou da calçada ou do canteiro. – CICLOVIA – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Caracteriza-se como o espaço em nível ou desnível com relação à pista, separado por elemento físico segregador, tais como: canteiro, área verde e outros previstos na legislação vigente. Também se aplica em espaço isolados, tais como: áreas não edificáveis, faixas de domínio, parques e outros logradouros públicos. – ROTA DE BICICLETA OU CICLORROTA – vias sinalizadas que compõem o sistema ciclável da cidade interligando pontos de interesse, ciclovias e ciclofaixas, de forma a indicar o compartilhamento do espaço viário entre veículos motorizados e bicicletas, melhorando as condições de segurança na circulação. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS II – Veículo motorizado (exceto bicicleta elétrica ou similar) que transitar, total ou […]

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