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581-95 193 Transitar com o veículo em ILHAS ou REFÚGIOS RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 3 x gg 7 880,41 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – ILHA – obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção. – REFÚGIO – parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma. – MINIRROTATÓRIA – para fins de fiscalização equipara-se à ilha. – VIA – superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS V – veículo que transitar, total ou parcialmente, sobre ILHA, MINIRROTATÓRIA ou REFÚGIO. – veículo que utiliza ILHA, MINIRROTATÓRIA ou REFÚGIO para executar movimento de conversão. 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar; 2 – não autuar o veículo de grande porte que circula sobre minirrotatória por não ter o raio de giro ; 3 – se o veículo estava transitando sobre ilhas, refúgios ou minirrotatórias, em sentido contrário ao da faixa de trânsito adjacente, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 572-00, art. 186, I ou 573-80, […]

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