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583-50 195 DESOBEDECER às ordens emanadas da Autoridade competente de trânsito ou seus Agentes RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 89 do CTB, a sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I – as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II – as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III – as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito. – segundo o MBFT, para caracterização da infração administrativa prevista no art. 195 são necessários 3 (três) pressupostos: I – que a ordem seja relativa à normatização do trânsito em geral; II – que a ordem seja emanada da autoridade de trânsito ou do agente; e III – a participação do destinatário da ordem em qualquer situação de trânsito, em sentido amplo. – a ordem pode ser verbal ou escrita, bem como através de gestos ou sinais sonoros. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – fiscalização de rotina no posto ou com viatura estacionada no trecho – veículo recebe sinal para parar, retorna, e foge no sentido oposto 1 […]

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