586-00 198 Deixar de DAR PASSAGEM pela esquerda quando solicitado RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: […] IV – quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. – conforme o art. 30 do CTB, todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I – se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II – se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha. – conforme o Anexo I ao CTB, considera-se PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO o movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via; – esta infração […]
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