588-60 200 Ultrapassar pela direita, veículo de TRANSPORTE COLETIVO ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros salvo quando houver refúgio para o pedestre RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – esta infração é de difícil visualização, pois só poderia ocorrer caso o ônibus parasse no meio da via para desembarcar passageiros, o que não é permitido. Inclusive, no antigo Código Nacional de Trânsito, esta infração era escrita de forma um pouco diferente: “181*V – Ultrapassar pela direita BONDE em ponto regulamentar de embarque e desembarque de passageiro…”, o que era perfeitamente compreensível, já que bondes podem embarcar ou desembarcar passageiros longe da calçada; – conforme o art. 29*IX do CTB, a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda; – conforme o art. 31 do CTB, o condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção […]
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