589-40 201 Deixar de guardar a DISTÂNCIA LATERAL de 1,5 metros, ao passar ou ultrapassar bicicleta RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – infração de difícil configuração. Dependerá da discricionariedade do Agente a existência de risco ou não; – na maioria das vias o espaço lateral requerido de 1,5 metros é impraticável, haja vista a largura total disponível; – lembrando sempre que, segundo o inciso VI do art. 105 do CTB, a bicicleta, para ser considerada regular no trânsito, necessariamente precisa possuir sinalização que a torna visível à noite (dianteira, traseira, lateral e nos pedais), espelho retrovisor esquerdo para que o ciclista possa verificar a aproximação de outros veículos (antes de mudar de direção, por exemplo) e dispositivo sonoro que sirva para alertar os demais usuários da via acerca de sua aproximação (um pedestre ou um motorista que esteja prestes a abrir a porta do carro, por exemplo); – conforme o art. 58 do CTB, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos […]
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