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591-61 202 II Ultrapassar outro veículo em INTERSEÇÃO 591-62 202 II Ultrapassar outro veículo em PASSAGEM DE NÍVEL RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 5 x graviss 7 1.467,35 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – para esta infração, não importa se a ultrapassagem é pela contramão ou não; – PASSAGEM DE NÍVEL – todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria; – INTERSEÇÃO – todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações; – conforme o art. 32 do CTB, o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem; – conforme o art. 33 do CTB, nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – ultrapassou sobre intersecção, utilizando a contramão ou não – local sem sinalização horizontal 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e […]

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