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590-80 202 I Ultrapassar outro veículo pelo ACOSTAMENTO RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 5 x gg 7 1.467,35 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim; – conforme o art. 29*V do CTB, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento; – conforme o art. 29*IX do CTB, a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – ultrapassou pelo acostamento um ou mais veículos, em velocidade razoável, retornando à sua faixa de origem em ato contínuo, com a intenção de seguir viagem 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar; 2 – se, na avaliação do agente, a manobra […]

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