592-41 203 I Ultrapassar pela contramão outro veículo nas CURVAS sem visibilidade suficiente 592-42 203 I Ultrapassar pela contramão outro veículo nos ACLIVES ou DECLIVES sem visibilidade suficiente RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 5 x gg 7 1.467,35 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 32 do CTB, o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem; – conforme o art. 29*X do CTB, todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – ultrapassou em local sem sinalização horizontal ou somente com sinalização vertical (R-7) 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar; 2 – se, na avaliação do agente, a manobra ultrapassou o limite de uma simples infração administrativa, […]
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