600-91 206 II Executar operação de retorno nas CURVAS 600-92 206 II Executar operação de retorno nos ACLIVES ou DECLIVES 600-93 206 II Executar operação de retorno nas PONTES 600-94 206 II Executar operação de retorno nos VIADUTOS 600-95 206 II Executar operação de retorno nos TÚNEIS RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 37 do CTB, nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança. – conforme o art. 39 do CTB, nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas. – conforme o Item 05 do Manual de Sinalização Horizontal (Res. 236/07), as marcas longitudinais contínuas (brancas ou amarelas) tem poder de regulamentação de proibição de […]
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