602-50 206 IV Executar operação de retorno nas INTERSEÇÕES, entrando na contramão de direção da via transversal RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – infração tipicamente urbana. Ocorre, por exemplo, em cruzamento de uma via de mão dupla com outra transversal de mão única. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – retornou em intersecção, utilizando a contramão da via transversal 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar; 2 – se, na avaliação do agente, a manobra ultrapassou o limite de uma simples infração administrativa, e acabou gerando perigo direto e iminente à incolumidade de qualquer pessoa na via (condutores, passageiros, pedestres, etc.), enquadrar o condutor no art. 34 da LCP (direção perigosa), desde que o fato não constitua um crime mais grave, como lesão corporal, homicídio culposo ou outro crime de trânsito mais específico. – Veículo retornou na na intersecção da Avenida x com a Rua y, utilizando a contramão desta última, gerando risco ao trânsito.
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