Postado em: Atualizado em:

773-01 209-A EVADIR-SE DA COBRANÇA pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar seu pagamento 1 773-02 209-A DEIXAR DE EFETUAR PAGAMENTO, pelo uso de rodovias e vias urbanas, na forma estabelecida 2 RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o Art. 115, § 10º, do CTB, o Contran estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem. – a Res. 920/22, combinada com a Port. 179/15 do Denatran, estabelece os requisitos específicos mínimos do sistema automático não metrológico para a fiscalização da infração “evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio”, prevista no art. 209 do CTB; – a Res. 1.013/24, dispõe sobre os sistemas de livre passagem (free flow) em vias urbanas e rurais; – SISTEMA LIVRE DE PASSAGEM (free flow) – modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários. (Art. 1º, § 1º, da Lei 14.157/2021); – A data da infração relativa ao não […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.