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606-81 209 Transpor, sem autorização, BLOQUEIO VIÁRIO com/sem sinalização ou dispositivos auxiliares 606-82 209 Deixar de adentrar as áreas destinadas à PESAGEM DE VEÍCULOS 606-83 209 Evadir-se para não efetuar o pagamento do PEDÁGIO 1 RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 278 do CTB, ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória. Parágrafo único. No caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão do veículo dar-se-á tão logo seja localizado (insubsistente face o art. 6º da Lei 13.281/16), aplicando-se, além das penalidades em que incorre, as estabelecidas no art. 210. – a Res. 920/22, combinada com a Port. 870/10 do Denatran, estabelece os requisitos específicos mínimos do sistema automático não metrológico para a fiscalização das infrações previstas no art. 209 do CTB para as seguintes condutas: I – deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos; II – transpor, sem autorização, bloqueio viário localizado na […]

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