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607-60 210 Transpor, sem autorização, BLOQUEIO VIÁRIO POLICIAL RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 0 (SDD) 293,47 M/E/R multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo 1 remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação COMENTÁRIOS – o bloqueio viário policial caracteriza-se pela presença de cones, cavaletes, viatura(s), etc., posicionados de forma a limitar ou impedir o fluxo completo dos veículos em um ou ambos os sentidos, com a função de: a) abordagem a um ou mais veículos específicos (que tenham envolvimento em algum delito prévio); b) para fiscalização especializada ou de rotina; ou c) em orientação de trânsito próxima a polos geradores de tráfego (sinistros, obras, eventos, etc.). – Se não está caracterizado um bloqueio viário, então deveremos consultar os casos previstos no art. 195 (desobedecer as ordens do agente), art. 208 (sinal de parada obrigatória) ou art. 209 (bloqueio não policial). IMPORTANTE: Não haverá autuação por esse artigo, caso o veículo tenha sido objeto de furto/roubo. IMPORTANTE: apesar de quase impossível, deve-se evitar o acompanhamento a veículos que se evadem da fiscalização, pois são comuns os sinistros com viaturas, veículos acompanhados ou terceiros, resultando em óbitos ou lesões graves, […]

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