608-41 211 Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de SINAL LUMINOSO, com exceção dos não motorizados 608-42 211 Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de CANCELA, com exceção dos não motorizados 608-43 211 Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de BLOQUEIO VIÁRIO PARCIAL, com exceção dos não motorizados 608-44 211 Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de qualquer outro obstáculo, com exceção dos não motorizados RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa não há OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS COMENTÁRIOS – Só pode ocorrer em vias com duas ou mais faixas em um mesmo sentido. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – ultrapassou SEM utilizar a contramão 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar; 2 – se, na avaliação do agente, a manobra ultrapassou o limite de uma simples infração administrativa, e acabou gerando perigo direto e iminente à incolumidade de qualquer pessoa na via (condutores, passageiros, pedestres, etc.), enquadrar o condutor no art. 34 da LCP (direção perigosa), desde que o fato não constitua um crime mais grave, como lesão corporal, homicídio culposo ou outro crime de trânsito mais específico. – […]
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