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615-70 214 IV Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, quando houver INICIADO A TRAVESSIA, mesmo que não haja sinalização a ele destinada 616-50 214 V Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja ATRAVESSANDO A VIA transversal para onde se dirige o veículo RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 38 do CTB, parágrafo único, durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela faixa da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – pedestre já está atravessando a via – não há faixa 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar; 2 – se, na avaliação do agente, a manobra ultrapassou o limite de uma simples infração administrativa, e acabou gerando perigo direto e iminente à incolumidade de qualquer pessoa na via (condutores, passageiros, pedestres, etc.), enquadrar o condutor no art. 34 da LCP (direção perigosa), desde […]

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