618-10 215 II Deixar de dar preferência de passagem, nas interseções com sinalização de regulamentação de DÊ A PREFERÊNCIA RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 38 do CTB, parágrafo único, durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela faixa da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – não respeitou a sinalização “DÊ A PREFERÊNCIA” 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar; 2 – se, na avaliação do agente, a manobra ultrapassou o limite de uma simples infração administrativa, e acabou gerando perigo direto e iminente à incolumidade de qualquer pessoa na via (condutores, passageiros, pedestres, etc.), enquadrar o condutor no art. 34 da LCP (direção perigosa), desde que o fato não constitua um crime mais grave, como lesão corporal, homicídio culposo ou outro crime de trânsito mais específico. – Veículo deixou de respeitar a sinalização de “Dê a preferência”, conforme placa R-2, existente no local, gerando risco de […]
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