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617-31 215 I a Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por RODOVIA 617-32 215 I a Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por ROTATÓRIA 617-33 215 I b Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada, a veículo que VIER DA DIREITA RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 29*III do CTB, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – não respeitou preferência ao adentrar rodovia 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar; 2 – se, na avaliação do agente, a manobra ultrapassou o limite de uma simples infração administrativa, e acabou gerando perigo direto e iminente à incolumidade de qualquer […]

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