619-00 216 ENTRAR OU SAIR DE ÁREAS LINDEIRAS sem estar adequadamente posicionado para o ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 36 do CTB, o condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – saiu de área lindeira sem precauções de segurança – não há sinalização 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar; 2 – se, na avaliação do agente, a manobra ultrapassou o limite de uma simples infração administrativa, e acabou gerando perigo direto e iminente à incolumidade de qualquer pessoa na via (condutores, passageiros, pedestres, etc.), enquadrar o condutor no art. 34 da LCP (direção perigosa), desde que o fato não constitua um crime mais grave, como lesão corporal, homicídio culposo ou outro crime de trânsito mais específico. – Veículo saiu de um posto de combustível e ingressou na via sem as precauções com a […]
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